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Fenômenos
de Materialização
por Manoel Quintão
Livraria Editora da Federação
Espírita Brasileira
1942
Abecedário dos Médiuns
E,
assim, considerando:
1º
- O ascendente divino suprema lei de causa e efeito em todos os aspectos da
vida, na Terra como no Espaço; e
2º
- A lei do livre arbítrio, cuja postergação tem sido o sustentáculo de todas as
tiranias espirituais e materiais; e
3º
- A conduta e instrução dos que a iniciaram e mantiveram desde o início, aconselha
às suas coirmãs e aos confrades em geral a sustentarem, por todos os meios ao
seu alcance, o seguinte programa:
A
- Convencer os médiuns de que toda grandeza, beleza e eficácia de sua tarefa
decorrem da perfeita assimilação e prática dos Evangelhos de N. S. Jesus Cristo
e que, fora da caridade não ha salvação.
B
- Que só devem trabalhar em meios afins e nunca para fins de ordem material,
interesseiros e particularistas, sejam de ordem coletiva, ou individual.
C
- Que, ainda possuídos das melhores intenções e sentimentos, nem por isso são
infalíveis e isentos de mistificações, dado que estas podem constituir provas
necessárias, quer para eles, quer para os que deles se socorrem.
D
- Que não devem - quando sonambúlicos - exporem-se a trabalhar em assembleias
numerosas e heterogêneas.
E
- Que a sua posição social não os isenta, nem resguarda dos deveres comuns de
fraternidade e humildade.
F
- Que as suas prerrogativas não constituem galardão, nem os acoberta das
vicissitudes terrenas, antes lhes foram dadas para resgate de
maiores dívidas do passado;
G
- Que não devem, jamais, trabalhar isolados, nem fazer evocações diretas;
H
- Que não é razoável consultar os desencarnados sobre assuntos e problemas que
o homem pode, por si mesmo, resolver;
I
- Que o estudo constante e sistematizado da Doutrina, em comum, é uma
necessidade absoluta, não só para constituir o ritmo ou tônus do conjunto, como
porque provado está que em tais trabalhos a cooperação também conjugada, dos
Guias, melhor afeiçoa a inteligência dos encarnados para as concepções
doutrinárias;
J
- Que não há trabalho ou profissão honesta, entre e perante os homens, que
colida com o exercício ativo da mediunidade;
K -
Que não há dias, nem horas, nem fórmulas determinadamente favoráveis, nem
desfavoráveis a esse exercício, uma vez praticado com abstração de cuidados
mundanos e fúteis;
L -
Que a saúde física, conquanto não seja condição essencial para o exercício da
mediunidade, deve ser objeto de cuidado, não só como obrigação de ordem geral,
como porque pode refletir sobre o Espírito do médium e pô-lo
a descoberto de influências nocivas;
M -
Que a instrução literária, filosófica, ou científica, não é elemento essencial
da boa produção mediúnica, mas deve ser cultivada, em
termos, porque enriquece o cabedal latente do médium e facilita maiormente as comunicações;
N
- Que não pode nem deve ser juiz da própria lavra, seja para exaltá-la ou
rebaixa-la, deixando a outrem a tarefa de analisar e "julgar a árvore
pelos frutos", contentando-se ele com o dever honestamente cumprido;
O -
Que deve evitar os meios sociais deletérios e viciosos, onde as paixões
inferiores são facilmente combustíveis, mas procurando faze-lo,
não com ostentação e desdém, para não escandalizar e sim discreta e criteriosamente,
de modo a edificar os seus semelhantes.
P -
Que, devendo todo crente evangélico ser manso como as pombas e prudente como as
serpentes. não pode nem deve alardear seus predicados e muito menos submete-los
à prova e à critica de profanos incompetentes, quando não, mal intencionados.
Q -
Que, na vida de relação, sob qualquer dos seus aspectos, precisa desenvolver o
máximo critério para discernir o que pertence ao homem e o que incumbe ao
crente, a fim de poder, em consciência, dar a Cesar o que é de Cesar e dar a Deus o que é de Deus.
R -
Que esse discernimento só lhe pode advir gradualmente, mercê de uma disciplina
moral e mental praticada sem precipitações nem desfalecimentos;
S -
Que a meditação, o recolhimento e a prece são os melhores agentes de
avigoramento para o corpo e para a alma, pelo que deverão ser praticados com
moderação e regularidade;
T -
Que não há regimes alimentares especiais aconselháveis, que favoreçam ou facilitem a prática mediúnica, exclusão feita de substâncias
nocivas e uma vez mantida, como princípio, a necessária sobriedade;
U -
Que essa sobriedade deve estender-se maiormente ao regime moral, sem privança
de diversões sociais compatíveis com o meio e a idade de cada um;
V -
Que não deve nem pode impunemente tirar partido, mesmo indiretamente, das suas
faculdades, pois, sendo a mediunidade um dom gratuito da Providência, deve ser
considerada como verdadeiro sacerdócio, dentro do preceito: “dar de graça o que de graça receber"
e mais ainda: - com espontaneidade de sentimento;
X -
Que não há médiuns melhores nem piores, de vez que as faculdades lhes podem ser cassadas, cessantes a todo tempo, com o afastamento
dos desencarnados, sob as vistas e por intervenção de seus Guias.
Y
- Que o trabalho é uma prece, ao mesmo tempo que um agente indispensável ao
progresso físico planetário, não sendo lícito ao homem, muito menos ao médium,
tornar-se ocioso e inútil à coletividade, sob pretexto de
melhor ou maiormente prestar-se à caridade; e,
Z
- Que a Caridade é sentimento vivo e, como tal, não se deve, nem se pode
conceber regulamentada, condicionada, fragmentada em atos alternativos, quando
não caprichosos e incoerentes, como a própria índole humana, vacilante e
imperfeita, razão pela qual estimará no seu trabalho apenas o comezinho cumprimento
de um dever, com benefício próprio exclusivamente, de vez que a misericórdia
divina não precisa do homem para afirmar-se ao mundo e no mundo.
Parecer
Respeito
à tese supra, de autoria de Manuel Quintão, a Comissão manifesta-se de pleno
acordo com ela, pedindo vênia para salientar a sua parte final, o "Abecedário
dos médiuns", cujos conceitos e critério são dignos de nota e da aprovação
do Conselho.
Rio,
6 de Outubro de 1926
Codro Palissy
Pedro de Camargo
Epiphanio Bezerra
José do Sacramento
A conclusão deste parecer foi aprovada sem debate, pelo Conselho, na
sessão de 7 de outubro de 1926.
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