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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Advogado do Diabo



Advogado
do Diabo

J. P.
Reformador (FEB) Dezembro 1960

                Nos processos de canonização, funciona um advogado cuja missão é apresentar acusações contra o preposto para santo. Esta designação - advogado do diabo - foi criada pela própria Igreja, pois que tal só se utiliza de mentiras, afim de evitar que a Santa Madre tenha mais um ‘santo’.

                O advogado do diabo, todos o sabem, sai sempre vencido, apesar de todas as suas artimanhas, e o acusado é reconhecido como santo, ou seja, como um filho muito amado de Deus.

                A função, pois, do advogado do diabo, exercida sempre por um sacerdote bastante culto, é fingir que é o do ‘contra’, pois que, por antecipação, ele sabe que o acusado é considerado digno e que a sua Igreja, dele e do acusado, o canonizará.

                Aqui no Brasil, as coisas vêm-se passando mais ou menos de acordo com essa orientação. Os bispos e cardeais nomearam, para funcionar como advogado do diabo, um padre franciscano, inteligente, astucioso e... teatral.

                 Sim, um advogado do diabo, pois que esse reverendo não só procura combater uma doutrina que ele intimamente reconhece verdadeira, como também não ignora que seu trabalho não produzirá efeito algum, porquanto ele próprio e todos os seus superiores confessam que, apesar do combate sempre desenvolvido pelo Clero, o Espiritismo vai conquistando, de ano para ano, milhares e milhares de adeptos, de Norte a Sul desta Terra de Santa Cruz.

                Aqui, porém, no Brasil, além desse advogado chefe, há centenas de outros advogados do diabo, todos ou quase todos importados da Europa, com ordem de combater e exterminar a ‘praga’, a ‘heresia’ que lhes vem ‘roubando’ as ovelhas que traziam entorpecidas sob a ação de um opiato de aparência religiosa.

                Tudo será inútil como inútil foi o mesmo trabalho executado pelos sacerdotes da Igreja dominante nos tempos do Cristo, a qual, então julgada divina e invencível na Roma antiga, caiu para dar lugar ao Cristianismo do Cristo, hoje transformado, deturpado e adaptado aos interesses dos seus vigários, e, por isso mesmo, necessitado de uma reforma  que o faça retornar à grandiosa simplicidade dos seus três primeiros séculos.

                Esperemos. O vento sopra, a areia se move e tudo ruirá como ao tempo do poderoso Politeísmo do século primeiro. E felizes nos sintamos, porque esses tais são menos poderosos que seus antecessores, aqueles trevosos sacerdotes que faziam levar inocentes ao martírio nos Circos. Atualmente, os governos já lhes não dão crédito e nem mesmo conseguem expor-nos à execração do povo. Hoje, apenas dispõem de uma arma, a de escreverem livros e artigos contra nós, nos quais, deturpando fatos, mentem e caluniam como lhes apraz, porém, inutilmente, porque os homens já os conhecem sobejamente e sabem que estão a defender apenas, exclusivamente, os seus interesses materiais.

                Razão tinha o Cristo quando julgou necessário deixar registrada a sua opinião sobre o sacerdócio organizado, conforme vemos no capítulo 23 do Evangelho segundo S. Mateus.

                Razão, e muita

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Amigações Religiosas





Amigações Religiosas

J.P.
Reformador (FEB)  Setembro 1959

            Três cartas me chegaram às mãos, cada qual mais violenta, mais virulenta mesmo, e em termos baixos, que não sei como responder a elas, tais as expressões agressivas que contém.
            Tirante as ofensas e os ataques, resta, em tais cartas, apenas isto: “Onde se ouviu um padre dizer que o casamento civil é concubinato?”
            Respondo, pois, somente a isto, ao assunto de que tratei em “Reformador”, de Agosto p. p. , página 188.
            Aqui tenho, à frente dos olhos, a velha e respeitável revista católica “Ave maria” (o ‘m’ minúsculo não é meu, é dela própria, da página de frente da citada revista). É, talvez, o mais antigo e conceituado órgão católico romano aqui do Brasil. Foi fundado no século passado e já tem a idade madura de 61 anos. Dirigida pelos padres clarentinos, tem sua redação em S. Paulo, à rua Jaguaribe, 761.
            Vejamos a que está escrito à página 438 de sua edição de 19 de julho do corrente ano de 1959:

            “Pergunta o consulente 3540:
  
- Uma pessoa que se casou somente no civil, pode separar-se do cônjuge e casar-se na Igreja Católica com outra pessoa?

            Resposta da revista: 

            Um católico que se casou somente pelas leis civis, na realidade nunca esteve casado, mas sim ‘amigado’; ser-lhe-ia lícito, portanto, deixar sua companheira ilegítima, e casar-se com outra na Igreja Católica.”

            Aí tem a resposta os meus agressores. Não há necessidade, creio, de acrescentar qualquer comentário.”