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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Casamento espírita?



Casamento espírita?
Editorial
Reformador (FEB) Dezembro 1919

            O matrimônio não tem, nem pode ter para os crentes do Espiritismo, o caráter de sacramento, que lhe atribui a teologia católica.

            Ele representa, contudo, o cumprimento de uma lei natural, e pela magnitude das responsabilidades que acarreta, constitui um dos atos mais sérios, senão o mais sério, da vida terrena.

            Assim sendo, não pode nem deve ser realizado, conscienciosamente, à revelia da sanção divina.

            E sendo de espíritos que não de corpos a união, na mais lata acepção do termo, é claro que essa união dispensa formalidades quaisquer além das que a legislação civil criou e a que todos nos devemos submeter, pois que O Cristo mandou dar a César o que era de César.

            Para dar a Deus o que a Deus pertence, fica ao espírita a liberdade de o fazer como bem lhe aprouver e a ninguém é licito tolher os reclamos do seu foro íntimo.

            Nada mais natural, portanto, de que para esse ato, em perfeita comunhão de ideias e sentimentos, os crentes se reúnam, e, em testemunho de sua própria Fé, exorem a benção de Deus e a proteção de seus Guias para que fortaleçam a união de duas almas que se propõem progredir juntas, dando frutos de amor e exemplos de virtude, através de todos os percalços da vida de relação.

            Esse procedimento, só se justifica, entretanto, pela intenção e aos que o tenham como brado espontâneo d'alma, não há de que os increpar. Preciso é, contudo, dizer que ele não se torna indispensável e pode ser nocivo e perigoso fazendo-nos resvalar para os domínios de um ritualismo inócuo, sem outro alcance que o de satisfazer vaidades e preconceitos sociais oriundos de ancestral atavismo pagão.

            De fato, melhor que os frutos ocasionais de cerimônias de convenção, ainda mesmo as mais singelas, o que santifica o matrimônio são os sentimentos e os atos os que o contraem, procurando cumprir o dever comum dentro da moral evangélica, à face de Deus e dos homens.

            Ora, para superar todas as vicissitudes da vida conjugal - e importa dizer que elas são, muitas vezes intrínsecas, representando sagrados compromissos de anteriores encarnações - sabemos que de nada valem as consagrações formais de um ato inicial, mas preciso se faz o esforço constante de todos os dias na escola real da abnegação, da renúncia, do sacrifício recíprocos - padrão legítimos, que são do verdadeiro amor na constituição da lídima família espiritual.

            Subentendido que o casamento é de espíritos, que o seu ascendente é de ordem espiritual e moral, claro fica que não há nem pode haver cerimônias e ritos que o legitimem.

            Esta, a noção que corresponde a índole da Doutrina, pela pureza da qual nos cumpre velar, afim de não incidirmos na imitação grosseira de seitas que tudo materializam, num esdrúxulo hibridismo de fórmulas pagãs e preceitos religiosos.

            Em suma: é necessário que o amor às formulas não desvirtue o amor aos princípios.


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