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quinta-feira, 24 de março de 2011

'A Inquisição' - Parte 2






            O Mestre dos Bispos - Apesar de tudo, porém, quando sucedia impor-se, porém, pena última a algum heresiarca, e a intolerância - diz Herculano - envergonhando-se de o condenar pelas suas doutrinas religiosas, qualificava-o para isso - como cabeça de motim.
            Nestas circunstâncias, os eclesiásticos fugiam de comparecer nos tribunais e, até se esforçavam por salvar os réus. Onde se lograria encontrar modernamente espírito de tolerância comparável a este: “- Silviano, o chamado mestre dos bispos, que tantos elogios mereceu a Santo Euquério a a outros da primitiva Igreja - dizia, falando dos arianos: “São hereges; são-no; mas ignoram-no. Hereges entre nós, não o são entre si; porque tão católicos se reputam, que nos têm por heréticos. O que eles são para nós somos nós para eles... A verdade está da nossa parte; mas eles pensam que está da sua. Cremos que damos glória a Deus;  eles pensam também que o fazem. Não cumprem o seu dever; mas longe de o suspeitarem, acreditam servir a religião. Sendo  ímpios, persuadem-se de que servem a verdadeira piedade. Enganam-se; mas é de boa fé, e por amarem a Deus, não porque o aborreçam. Alheios à crença verdadeira, seguem com sincero afeto a sua; e só o supremo Juiz pode saber qual será o castigo de seus erros.”
            O mestre dos bispos - acrescenta Alexandre Herculano - teria perecido numa fogueira, se escrevesse no tempo da Inquisição aquelas admiráveis palavras, onde tão judiciosamente se acham ligadas a intolerância doutrinal e legítima com a tolerância material e externa.

            O Concílio de Latrão e a Constituição de Lúcio III -  Contra o incremento das heresias, cujos sectários se espalhavam pelas províncias de Alby, Tolosa, Aragão, Navarra e Vascônia, decretam-se no III concílio geral de Latrão, em 1179, providências que estão longe da mansidão e brandura aconselhadas e seguidas pelos antigos padres. Mas ainda os dois poderes se não confundem: pertencem ao poder eclesiástico os castigos espirituais e ao civil os de ordem temporal. Ainda não há “nova ordem de processo”, nem tampouco aparecem juízes ou tribunais novos e independentes a julgar os casos de heresia: - respeita-se a jurisdição episcopal.
            Em 1184, Lúcio III promove uma constituição, na qual se ordena que os bispos, com acordo dos príncipes seculares, por si, pelos arcediagos, ou por comissários por eles nomeados, visitem as dioceses, “a fim de descobrirem os delitos da heresia, ou por fama pública ou por denúncias particulares.”
            Já nesta Constituição aparecem as designações de suspeitos, convencidos, penitentes e relapsos, indicando diversos graus de culpabilidade religiosa, a que correspondiam  penalidades diversas.
            Permanece, todavia, a distinção dos dois poderes - o eclesiástico com a ação espiritual - o secular com a ação temporal. Chegaram a ser fixadas fórmulas de processo eclesiástico em relação aos hereges, mas conservaram-se aos acusados as garantias de sempre.

            Os delegados do Papa Inocêncio III - Inocêncio III enviou em 1204 a Tolosa três monges de Cistér com todos os poderes de repressão contra os hereges. Os monges deviam “destruir, dispersar e arrancar as sementes da má doutrina”. A ação destes delegados do pontífice começou por ser quase nula, visto que os bispos, prejudicados na sua jurisdição, criavam-lhes todos os embaraços, de mãos dadas com as autoridades seculares. Era preciso gente de outra têmpera. E o papa mandou em auxílio dos monges, em 1206, o bispo de Osma, cidade da Espanha, e um cônego da sua Sé - Domingos de Gusmão. Pouco se demorou por lá o bispo. Em compensação, Domingos, tendo-se deixado ficar, associou a si vários padres e estabeleceu ou fundou em Tolosa a Ordem dos frades pregadores ou domínicos - denominação tomada do seu próprio nome - ordem que tanta influência teve, como veremos, na história da inquisição. 
            Estes delegados do pontífice tinham o nome de inquisidores da fé; mas esta designação estava muito longe do significado que mais tarde havia de ter, e os próprios delegados não constituíam tribunal próprio com fórmulas especiais de processo. A sua ação era apenas moral. Obravam por via indireta, por incitamento... Eles deviam  descobrir os hereges e combatê-los pela palavra, excitando ao mesmo tempo “o zelo dos príncipes e dos magistrados e inflamando o povo contra eles”.
            Calcule-se, naquela época, que conseqüências atrozes havia de produzir a excitação da crença, até despertar os furores do fanatismo!

Um comentário:

  1. .... e se na actualidade não estivermos de prevenção a I.Católica, pela mão de seus padres,bispos e imperador religioso, farão coisas graves, com têm feito na surdina dos confessionários, ou julgam que não??? que pensam das visitas papais aqui e ali??? Lurdes,Fátima,Aparecida etc. não é um verdadeiro paganismo eclesiástico??? já repararam em que consistem as "aparições" e suas "mensagens"?1 ora, leiam-nas bem e raciocinem! tomem cautela porque do Vaticano não sai bom vento, nem boa palavra. A história do Capuchinho Vermelho é um bom começo para interpretar a malícia eclesiástica...eles são bons em filosofia, mas a deles, atenção!!!!

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