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quinta-feira, 18 de julho de 2013

A Constituição de 'Nosso Lar'



A Constituição de
 “Nosso Lar”

Lino Teles (Ismael Gomes Braga)
Reformador (FEB) Abril 1959
             
            Em nosso tempo, quando se promulgam as mais diferentes Constituições para regerem diversos países, seria interessante que um jurista estudasse e nos expusesse a Constituição da Colônia Nosso Lar, colhendo dados no livro com esse mesmo nome, de André Luiz. Enquanto esperamos que alguém competente se decida a esse trabalho de investigação, vamos apresentar aqui alguns pontos dessa Constituição.

            No que concerne às necessidades básicas da vida, como roupa comum, morada modesta, alimentação, hospitalização, poder-se-ia dizer que o regime é socialista, porque todos por igual recebem essas coisas, sem importar que sejam, úteis ou não à coletividade. Uma grande parte dos habitantes são realmente inúteis, porque são doentes, perturbados mentais, sempre em tratamento.

            Quanto às autoridades, o regime é o oposto a qualquer democracia, porque todo o poder vem de cima, num sistema perfeitamente aristocrático. O povo não vota. Galgam as mais altas posições os maiores trabalhadores, mas não a critério do povo: os eleitores pertencem a esferas mais elevadas.

            Todos os trabalhadores recebem o mesmo salário, correspondente à hora de trabalho, e só em certos serviços sacrificiais o salário é contado pelo dobro e até pelo triplo do número de horas. O salário ganho tem dois valores diferentes: um material, mediante o qual se podem comprar certas coisas, como uma casa e nunca mais de uma, belas roupas, instrumentos de música, biblioteca particular, entrada em campos de diversões, aparelho de televisão, etc. etc. O outro valor do salário é moral: quanto maior número de horas de trabalho prestado, tanto mais prestígio tem o cidadão para interceder em favor de parentes, amigos, protegidos.

            Essa moeda não é sujeita a herança. Quando o cidadão “morre”, isto é, reencarna, ela se torna, propriedade da comuna; mas uma casa adquirida, móveis, objetos de uso, pertencem à família toda. Por exemplo, Ricardo adquiriu penosamente uma casa para sua família. Anos mais tarde recebeu lá, a esposa, Laura. Depois dela, um após outro, foram os filhos: Lísias, Iolanda, Judit, Teresa, uma filha desta última, e ficaram habitando na mesma casa construída por Ricardo. Este já desceu para a crosta da Terra, em nova encarnação, depois dele desceu Laura. Hoje é Teresa quem toma conta da casa, onde habita com a filha, duas irmãs e um irmão. Todos estes, depois de uns 70 anos de permanência como funcionários de Nosso Lar, irão descendo para novas encarnações, mas finalmente Ricardo e Laura já terão regressado à primitiva residência.

            Um ou outro é promovido a esfera mais elevada e não volta a morar na mesma casa.

            Um dos direitos de quem possui casa em Nosso Lar é dar hospedagem a amigo que para lá seja removido e ainda não tenha casa. André Luiz ficou residindo com a família de Lísias, na casa construída outrora por Ricardo. Laura se tornou para ele mãe carinhosa.

            Se não recebesse esse convite, André Luiz seria alojado pela comuna em algum departamento hospitalar, dada a sua função de Médico-Aprendiz, em contato com os doentes.

            Cada Ministério em Nosso Lar tem 12 ministros. Alguns já servem há séculos, como Veneranda, outros ocupam a posição há menos tempo. Todos os ministros respondem perante um Governador Geral que é o maior trabalhador da Colônia, o único que não tem tempo de descansar nem de gozar férias. Sua nomeação desce de esferas espirituais bem mais elevadas.

            A Colônia foi fundada há mais de trezentos anos e tem melhorado sempre.

            Há muitas outras mais velhas e de categorias mais elevadas, como há também as de categoria menos elevada ou da mesma categoria. É um pequeno mundo ainda muito material e muito próximo da crosta da Terra, Seus habitantes têm ainda necessidades materiais como a de alimentos, mas não há habitantes carnívoros.

            É evidente que as famílias podem estar divididas, quando haja diferenças apreciáveis de graus de progresso moral. Um exemplo disso está mesmo no Autor: seu genitor está sofrendo em região de trevas, sua genitora habita uma esfera mais elevada de que Nosso Lar, sua esposa se acha na crosta da Terra, casada em segundas núpcias. Os três filhos igualmente se acham encarnados. A fim de não ferir sentimentos desses parentes, não nos revela ele sua identidade pessoal.


            Aqui damos apenas alguns pormenores da Constituição desse pequeno Estado de um milhão de habitantes, como dissemos de início, a fim de sugerir que algum jurista se dê ao trabalho de estudar melhor o assunto nos diversos livros de André Luiz e nos dar melhor exposição da Constituição que poderá inspirar aos nossos legisladores muita coisa interessante, num século em que se têm feito, desfeito e refeito muitas Leis básicas de diversos Estados. 

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