domingo, 24 de novembro de 2013

Divórcio



Divórcio

José Monteiro Lima
Reformador Agosto 1946

            Muito se tem comentado acerca do divórcio, que hoje está mais uma vez em evidência. Os que o defendem, dentro ou fora da Constituinte, apresentam argumentos históricos, jurídicos e sociais que justificam a sua aplicação, e os que o combatem quase sempre o fazem por sistema ou, então, como os católicos, para fazer valer a autoridade da sua Igreja, que acredita poder, com a indissolubilidade do casamento, evitar o adultério e conservar a estabilidade da família.

            Na Caldéia, o homem comprava a mulher, se bem que esta teria de trazer um dote. Não obstante, o marido podia repudia-la quando bem quisesse, devolvendo-lhe o dote que trouxera, dizendo-lhe: "Não sois mais minha mulher". E mandava-a de volta para a casa dos pais com um escrito declarando a ruptura do laço matrimonial. Quando se tratava de mulher do povo, de escravas ou prisioneiras de guerra, a situação era mais grave, ficando a mulher à mercê do marido, que poderia conserva-la ou expulsa-la de casa quando bem quisesse.

            Na Grécia antiga o divórcio era quase desconhecido, mas na época clássica se tornou frequente. No Egito era também raro nas classes altas, em virtude das pesadas obrigações dos casais, mas se tornara comum nas classes baixas. Moisés, que certamente encontrara o divórcio em vigor entre o povo judeu, procurou regulamenta-lo, estabelecendo que o homem podia repudiar sua mulher desde que não lhe agradasse, e, uma vez liberta, poderia ela casar-se com outro homem, mas, ao primeiro marido não era permitido, de nenhum modo, retoma-la. Isso, certamente, teve por fim restringir a sua prática, porquanto o marido, não podendo retomar a mulher repudiada, refletia antes de decidir-se ao divórcio. Estipulara ainda Moisés que o marido teria de entregar à mulher uma declaração escrita, mas como em geral os judeus naquele tempo não sabiam escrever, era necessário recorrer a um sacerdote ou a um levita, o que dava à mulher as melhores garantias. O sacerdote poderia recusar-se a escrever a carta de divórcio quando havia abuso da parte do marido . Apesar dessas medidas, os abusos eram frequentes.

            Flavius Josefo, célebre historiador do primeiro século, admitia o divórcio por qualquer coisa, acrescentando, ingenuamente, que os homens achariam com facilidade os motivos. Ele mesmo declarara que havia despedido sua mulher, mãe de três filhos, porque, não lhe agradava mais, e que havia tomado outra. Hiller, célebre doutor judeu da mesma época, que também era favorável ao divórcio, admitia-o desde que houvesse antipatia, e até pelos motivos mais fúteis, Um prato mal preparado, um assado que queimasse, um descuido, ter saído sem véu, a divulgação de um segredo, etc., eram suficientes para o divórcio. O rabi Akiba autorizava mesmo o divórcio a favor do marido que encontrasse uma mulher mais bonita que a sua.

            A questão do divórcio foi apresentada nessa época ao Divino Mestre, quando os fariseus lhe perguntaram se era permitido repudiar a mulher por qualquer motivo. Jesus respondeu: "Não tendes lido que o Criador desde o princípio os fez homem e mulher? Por esta razão o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá a sua mulher, e os dois se tornarão uma só carne. Assim já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou, não o separe o homem." (Mat., 1,9:3-6) - (Salvo, por adultério. Mat., 19:9).

            "Então - voltaram a perguntar - porque mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudia-la?" Jesus respondeu-lhes: "Moisés, por causa da dureza dos vossos corações, vos permitiu repudiar vossas mulheres, mas no princípio não foi assim."

            Jesus sabia que para evitar os abusos era necessário restringir o divórcio, isto é, a separação propriamente, Hoje, porém, o divórcio que se discute tem por fim separar legalmente o que de fato já estava separado. Deste modo, o divórcio e um novo casamento poderão legalizar muitos casos de uniões ilícitas, que subsistirão mesmo sem divórcio.'

            Não há dúvida, porém, de que o único recurso capaz de fortalecer os laços matrimoniais e evitar o divórcio, legal ou ilegal, é a evangelização dos lares, a educação espiritual da família. Educar a família sob base essencialmente cristã, iluminar os espíritos para que se tolerem e saibam suportar com resignação o fardo da vida que lhes foi dada para o progresso dos seus Espíritos, eis o recurso para a solução do magno problema.


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