quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Sentenças Humanas contra Sentenças Divinas



Sentenças Humanas
Contra
Sentenças Divinas


Antônio Túlio /Ismael Gomes Braga
Reformador (FEB) Maio 1963


            A Lei divina condena o espírito culpado a reencarnar para corrigir-se de seus defeitos. Pela pena de morte, a lei humana condena o espírito culpado a desencarnar. Julga, supondo-se instância mais elevada, e reforma a sentença divina, como se esta fora de instância inferior. A pena de morte é, assim, uma audaciosa rebeldia contra a Justiça Divina.

            Impaciente e ousada, a justiça humana se volta contra a Justiça Divina e tenta anulá-la. Seu dever, porém, é ajudar o criminoso a reeducar-se, prolongando-lhe ao máximo a encarnação penosa na Terra; nunca devolvê-lo à sua procedência com os mesmos defeitos, ainda acrescidos pelo ódio de ter sido expulso da sociedade.

            A pena de morte é um ato da mesma natureza do suicídio. O suicida é um espírito culpado que encarnou para corrigir-se, mas se rebelou contra a Justiça Divina e tenta anulá-Ia destruindo o corpo que lhe foi dado para ajudá-lo a corrigir-se e a conquistar a felicidade.

            Em ambos os casos, porém, o homem se engana desastrosamente. Ele é demasiado pequeno para se opor à Justiça Perfeita e eterna.

            Tanto o suicida como o condenado à morte voltam ao cenário terreno tantas vezes quantas sejam necessárias à sua correção. Através de séculos e milênios são eles obrigados a repetir a dura prova. E não voltam sozinhos: reaparecem com outros que tiveram culpa em suas quedas, porque ninguém é culpado sozinho; sempre a sociedade tem responsabilidade nas faltas humanas, por deficiência de assistência, educação e consolo ao culpado. 

            O condenado à morte volta, por vezes, como filho, pai, irmão do juiz que o condenou e vão sofrer juntos as consequências de suas faltas. O suicida vem ser filho aleijado ou anormal de quem contribuiu para seu suicídio; torna-se uma cruz para mães e pais amorosos, em nova encarnação.

            Muitas vezes o suicida tem atenuantes: perdeu a prudência, ficou louco pelos sofrimentos antes de cometer o desatino. Tornou-se irresponsável.

            O juiz que friamente condena um réu à morte, esse não tem atenuante: liga-se tristemente à sua vítima para o futuro. Os países onde existe a pena de morte são
cenários dos crimes mais apavorantes. A aplicação da pena de morte desencadeia ódios e crimes em série, inexplicáveis aos olhos humanos, mas perfeitamente compreensíveis pela lei do carma, segundo a qual temos que passar pelas experiências que impusemos a outrem.

             A serenidade do Juiz e do Legislador não os isenta da pena futura. Sua boa intenção está errada. Dizer que a condenação é feita de acordo com a Lei, não desfaz a responsabilidade do Juiz perante Deus e algumas vezes nem mesmo diante dos homens. Nossa geração assistiu a um exemplo que deve ser sempre lembrado. Finda a guerra de 1939/45, os juízes alemães foram levados como réus ao tribunal. Sua defesa brilhantemente demonstrou que as tremendas sentenças que proferiram, durante o Terceiro Reich, eram legais: estavam de acordo com as leis vigentes na Alemanha; mas os julgadores não aceitaram a defesa porque as leis aplicadas eram desumanas, contrariavam a moral universal, e porque todos aqueles juízes (hoje réus) eram livres de se exonerarem de suas funções, a fim de não cumprirem leis nacionais desumanas. Todos foram condenados a grandes penas e a opinião pública universal, mesmo da maioria dos alemães, reconheceu que a sentença do tribunal de Nürenberg foi justa, pois que, acima das leis nacionais de qualquer país, há princípios universais de humanidade que não podem ser violados. Pois bem, a pena de morte é contrária a esses princípios universais de humanidade, mesmo de um ponto de vista meramente humano, e tem que ser abolida da legislação, onde ainda exista.

            A sociedade tem o direito de defender-se contra o criminoso, prendendo-o e desarmando-o para não poder praticar o mal, e tem o dever de envidar todos os esforços para recuperá-lo pela educação. O presídio tem que ser escola e oficina de recuperação de infelizes.

            Por mercê de Deus, no Brasil não temos pena de morte e nossos presídios vão-se aperfeiçoando como escolas e oficinas de trabalho honesto. Já passamos alguns dias em visita a Ribeirão das Neves, onde se acha a penitenciária do Estado de Minas Gerais e lá vimos um belo trabalho de recuperação: escola, oficina de fábrica de móveis, de roupas, de calçados, e agricultura, em cujos campos muitos presos trabalham livres durante o dia e só regressam à prisão para pernoitar. Alguns, da confiança da Diretoria da prisão, têm até certo convívio com suas famílias, como homens livres. Quase todos são recuperados para a vida honesta e feliz.

            Não nos esqueçamos nunca que a sentença de morte contra si mesmo ou contra outro membro da sociedade é louca revolta do homem contra Deus, e só lhe pode causar as mais amargas decepções.


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