Dai de graça...
J. Lemos
Reformador (FEB)
Julho 1951
No Brasil, felizmente, raríssimos foram os médiuns que se
aventuraram a cobrar os seus trabalhos mediúnicos, e os poucos que assim procederam,
apesar de todas as suas tendenciosas argumentações, ficaram mal vistos,
sentiram a repulsa de todo o nosso meio espírita.
Na Inglaterra, segundo notícias que de lá vimos
recebendo, a nova lei que está sendo estudada pelo governo daquele país, diante
dos fatos e talvez a pedido dos próprios espíritas, consideram crime receber
alguém qualquer pagamento pelos serviços mediúnicos prestados.
Na Itália, na América do Norte e em outros países, o
médium não está sujeito a lei alguma nesse sentido. Poderá fazer o preço que
bem entender, exatamente como se vendesse uma mercadoria de sua exclusiva
fabricação.
Que os espíritas brasileiros saibamos conservar a
orientação que herdamos dos nossos maiores.
Aliás, diz-nos Emmanuel em o nº 402 d'O “Consolador”:
“Quando um médium se resolve a transformar suas faculdades
em fonte de de renda material, será melhor esquecer suas responsabilidades psíquicas
e não se aventurar pelo terreno delicado dos estudos espirituais.
“A remuneração financeira, no trato das
questões da alma, estabelece um comércio criminoso, do qual o médium deverá
esperar no futuro os resgates mais dolorosos.
A mediunidade não é oficio do mundo, e
os espíritos esclarecidos, na verdade e no bem, conhecem, mais que os seus irmãos
na carne, as necessidades dos seus intermediários”.
E Allan Kardec, em “O Evangelho segundo o
Espiritismo", Cap. XXVI – nº 7,
assim nos fala:
“Os médiuns atuais - pois que também os
apóstolos tinham mediunidade - igualmente receberam de Deus um dom gratuito: o
de serem intérpretes das Espíritos para instrução dos homens, para lhes mostrar
o caminho do bem e conduzi-los à fé, não para lhes vender palavras que lhe não pertencem, a eles
médiuns, visto que não são fruto de suas concepções, nem de suas pesquisas, nem
de seus trabalhos pessoais.”
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