terça-feira, 9 de agosto de 2011

Concordatas



‘Concordatas’


Reformador (FEB)  Dezembro 1953
           
            Longe de nós qualquer apoio às perseguições que a Igreja diz estar sofrendo em certos países europeus, talvez em consequência dos abusos, por ela praticados, em todos aqueles países, quando seus governantes, deles e dela, viviam de mãos dadas, desfrutando as ‘delícias da vida’, enquanto ao povo, oprimido, só concediam o direito de trabalhar, sofrer e calar.

                Lendo o ‘Jornal de Commercio’, de 14 de Novembro de 1953, lá encontramos, à página 2, logo na primeira coluna, um resumo da última concordata celebrada entre o governo espanhol e o Vaticano.

                Não desejamos comentá-la. Registraremos, apenas, alguns dos seus itens, para que, no futuro, ao estourar uma reação libertadora contra a opressão atual, todos saibam ser ela a resultante dessas concordatas políticas. Eis, pois, o registro:

                - A Igreja recebe uma subvenção anual do governo espanhol.

               - Todas as terras, edifícios, tipografias e tesouros (sic) da Igreja estão isentos de impostos.
               
                - Os padres não poderão ser julgados pelos tribunais sem o consentimento da Santa Sé.

                - Antes de julgar um sacerdote, sob acusações criminais, o magistrado deve obter consentimento da autoridade religiosa.

                - Os julgamentos de religiosos devem ser realizados com precauções que evitem a publicidade.

               -  As sentenças serão cumpridas em conventos e não em prisões do Estado.

                - A polícia não poderá entrar nas igrejas, capelas ou cemitérios.

               - Só a Igreja poderá anular casamentos e deliberar sobre separação de corpos.

                - O ensino religioso, católico, será obrigatório, por professores aprovados pela Igreja.

                 - As cerimônias e manifestações religiosas, fora dos lares, são reservadas ao culto católico.

                Agora, as duas ‘generosidades’ da Concordata:

                - Os filhos de pais não católicos poderão, a pedido destes, deixar de frequentar as aulas de religião.

                - Ninguém será molestado por suas crenças religiosas ou pelas práticas, em particular, de seu culto.

                Finalmente, um comentário do ‘Jornal do Commercio’:

                “As vantagens obtidas por Franco, em virtude da assinatura da Concordata, incluem o fortalecimento do seu prestígio ante os seus inimigos.”  I. Pequeno

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Do Blogueiro: Talvez um de nossos leitores da Espanha possa comentar o que mudou nesses últimos 60 anos. 


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