Amigações Religiosas
J.P.
Reformador (FEB) Setembro 1959
Três cartas me chegaram às mãos, cada qual mais violenta, mais virulenta mesmo, e em termos baixos, que não sei como responder a elas, tais as expressões agressivas que contém.
Tirante as ofensas e os ataques, resta, em tais cartas, apenas isto: “Onde se ouviu um padre dizer que o casamento civil é concubinato?”
Respondo, pois, somente a isto, ao assunto de que tratei em “Reformador”, de Agosto p. p. , página 188.
Aqui tenho, à frente dos olhos, a velha e respeitável revista católica “Ave maria” (o ‘m’ minúsculo não é meu, é dela própria, da página de frente da citada revista). É, talvez, o mais antigo e conceituado órgão católico romano aqui do Brasil. Foi fundado no século passado e já tem a idade madura de 61 anos. Dirigida pelos padres clarentinos, tem sua redação em S. Paulo, à rua Jaguaribe, 761.
Vejamos a que está escrito à página 438 de sua edição de 19 de julho do corrente ano de 1959:
“Pergunta o consulente 3540:
- Uma pessoa que se casou somente no civil, pode separar-se do cônjuge e casar-se na Igreja Católica com outra pessoa?
Resposta da revista:
“Um católico que se casou somente pelas leis civis, na realidade nunca esteve casado, mas sim ‘amigado’; ser-lhe-ia lícito, portanto, deixar sua companheira ilegítima, e casar-se com outra na Igreja Católica.”
Aí tem a resposta os meus agressores. Não há necessidade, creio, de acrescentar qualquer comentário.”
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